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Poder

Por 10 a 1, STF decide validar federações partidárias nas eleições

Prazo também foi estendido até 31 de maio pelo relator, Luís Roberto Barroso, excepcionalmente nas eleições de 2022. Único voto contrário foi de Nunes Marques

Sessão do Supremo Tribunal Federal em 2015 e Roberto Barroso (Foto: STF)
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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal fixou um prazo maior, 31 de maio deste ano, para que os partidos possam formar as federações partidárias, em um julgamento nesta quarta-feira que, como era esperado, confirmou a validade do mecanismo.

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O PT havia recorrido ao STF para ampliar o prazo de 1º de março, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As federações permitem que partidos atuem no Poder Legislativo como se fosse uma única agremiação por pelo menos quatro anos.

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Essa questão chegou ao Supremo após o PTB ter movido ação contra a lei que libera a criação das federações. Apenas o ministro Nunes Marques votou para invalidar as federações.

PRAZO

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Em seu voto, o ministro Roberto Barroso, relator do processo, votou para instituir excepcionalmente neste ano o prazo de 31 de maio. Segundo ele, essa alteração no prazo só valerá para as federações formadas em 2022 e que atende a pleito de partidos que gostariam de um tempo maior para fazer os acordos, dado que o mecanismo é recente.

"A extensão de prazo até 31 de maio, ela minimiza, dá mais prazo e mais perspectiva de negociações para federações, e minimiza o tratamento desequilibrado entre federações e partidos", destacou ele.

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Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente do STF, Luiz Fux --responsável pelo voto que formou a maioria-- acompanharam o relator.

Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski divergiram e votaram para fixar um prazo ainda maior para criar as federações, de 5 de agosto deste ano.

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Nunes Marques --que rejeitou as federações-- não votou sobre adoção de prazos.

(Reportagem de Ricardo Brito; Edição de Alexandre Caverni)

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