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Sudeste

Judiciário dá 48 horas para Flow retirar falas sobre nazismo das redes sociais

Em caso de descumprimento, a pena é multa de R$ 10 mil por cada veiculação

Apresentador Monark (Foto: reprodução)
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247 - O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que, em um prazo máximo de 48 horas, o Flow Podcast retire de todas as suas redes sociais declarações nazistas feitas pelo apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark. Em caso de descumprimento, a pena é multa de R$ 10 mil por cada veiculação. A ação foi movida pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj). O teor da decisão foi publicado nesta quinta-feira (10) pelo portal Uol

O youtuber defendeu, na última segunda-feira (7), o reconhecimento legal de um partido nazista no Brasil. Na ocasião, eram entrevistados os deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tabata Amaral (PSB). O youtuber Monark foi demitido do Flow Podcast, após o episódio. Em sua justificativa, ele afirmou: "são quatro horas de conversa. Eu estava bêbado. Fui insensível. Errei na forma como me expressei".

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>>> Monark: “eu posso ter errado, mas o que estão fazendo comigo é um linchamento desumano”

De acordo com um trecho da decisão, "isto posto, ante a gravidade dos fatos e dos danos que vem causando, defiro a tutela antecipada de urgência formulada em caráter antecedente, para determinar aos réus que retirem de todas e quaisquer contas de suas plataformas em redes sociais (YouTube, Instagram, Facebook, Spotify, Twitch Tv) as declarações do apresentador Monark no Flow Podcast do último dia 7 de fevereiro de 2022, que defendem a criação de partido nazista em território brasileiro".

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Na decisão, a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, do TJ-RJ, rebateu eventual argumento sobre o direito à liberdade de expressão. "O nazismo prega a supremacia racial e o extermínio de grupos que considera 'inferiores', tendo gerado a morte de milhões de judeus inocentes na Europa. Não socorre aos réus invocar eventual direito de liberdade de expressão, que não se sobrepõe ao de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano. Ademais, a liberdade de expressão tem limites constitucionais, sendo a vedação aos crimes de discriminação e preconceito constituem um desses limites".

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