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Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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Eu denuncio Jair Bolsonaro por crime de responsabilidade

"Já que é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente perante a Câmara por crime de responsabilidade, eu denuncio Bolsonaro", escreve Alex Solnik

Jair Bolsonaro (Foto: Mídia Ninja)

 Já que, de acordo com o artigo 14 da Lei no.1079 da Constituição Federal, “é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da República perante a Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade”, eu denuncio o presidente Jair Bolsonaro.

   Desde o dia 21 de abril, um dia depois da condenação do deputado Daniel Silveira, ele se insurge contra a decisão judicial da mais alta corte do país, que o condenou a 8 anos e 9 meses de prisão. 

   O indulto, como veremos mais à frente, foi um ato inconstitucional.

   Hoje de manhã, em Uberada, ele convocou os brasileiros a protestarem nas ruas contra a condenação do deputado.

   Um presidente incitar a população a apoiá-lo na prática de um crime é inédito!  

   O artigo 4 da Lei no.1079 afirma que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente contra…”  

   “II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados” e 

   “VIII - O cumprimento das decisões judiciais”.

   O artigo 6 explica o que é atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário:

   “Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário ou obstar, por meios violentos, o efeito de seus atos, mandados e sentenças”.

   O artigo 12 diz o que significa descumprir decisões judiciais:

   “Impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário”.

   Isso mostra não só que o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira viola a constituição, mas também que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao indultar.

   Ainda de acordo com o artigo 19 da Lei no. 1079, não cabe ao presidente da Câmara dos Deputados decidir sobre o andamento da denúncia e sim ao coletivo dos deputados:

   “Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma”. 

   Diz o artigo 20 que a comissão deverá se reunir em 48 horas para dar seu parecer que depois será submetido a voto “em primeiro lugar na ordem do dia”, 48 horas depois de sua publicação.

  O comportamento constitucional do presidente da Câmara é, portanto, encaminhar a denúncia e não avaliar se presta ou não.

   Não é blindar ou expor o presidente da República.

   Não há espaço para Arthur Lira ser chamado de traidor pelos bolsonaristas.

   Ao lavar as mãos, estará apenas seguindo literalmente o que manda a constituição.   

   E, de mais a mais, o que o centrão quer é verba secreta, não ditadura.

   Na ditadura só tem verba secreta para o ditador. 

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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