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Instituto Vladimir Herzog condena anistia proposta por Toffoli

"Para além de equivocada, a postura de Toffoli é especialmente preocupante por ser ele o relator da ADPF 320, que questiona, no STF, a validade da Lei da Anistia", diz a nota

Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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Nota do Instituto Vladimir Herzog – O Instituto Vladimir Herzog vem a público expressar consternação acerca da declaração feita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 15 de novembro, durante conferência em Nova Iorque, Estados Unidos.

Ao participar de evento ao lado de outros integrantes do STF, políticos, autoridades e empresários, o ministro classificou como “vingança” o processo argentino de responsabilização criminal de agentes públicos envolvidos em graves violações de direitos humanos ocorridas durante a última ditadura militar no país vizinho. De acordo com o ministro do STF, o mesmo não deveria ser feito no Brasil.

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Para além de equivocada, a postura de Toffoli é especialmente preocupante por ser ele o relator da ADPF 320, que questiona, no STF, a validade da Lei da Anistia, promulgada em 1979. O Instituto Vladimir Herzog participa da ação na condição de amicus curiae (Para mais detalhes ver relatório do Núcleo Monitora CNV).

Causa estranheza a manifestação que parece antecipar o posicionamento do ministro em ação que há anos aguarda relatoria e no momento em que a sociedade brasileira se prepara para reconstruir a democracia, processo no qual o STF tem desempenhado papel relevante, de garantidor de direitos constitucionais.

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Para nós, do Instituto Vladimir Herzog, a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes do passado -- e do presente -- exige firmeza e observância estrita aos princípios do direito penal. Precisa atentar ao devido processo legal, nos termos que só o estado democrático de direito é capaz de assegurar, e à jurisprudência internacional e regional, fundamentada nos compromissos internacionais de Direitos Humanos assumidos pelo Estado brasileiro e pela Constituição de 1988.

Manifestamos nosso respeito pelo povo argentino e pelo processo de transição democrática que possibilitou a condenação de torturadores e assassinos, civis e militares, da ditadura militar encerrada em 1983, e estabeleceu políticas de memória e verdade que tem servido de exemplo para todo o mundo.

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É dever, não apenas da sociedade brasileira, mas sobretudo de suas instituições, enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1964 e 1985, o que inclui responsabilizar os autores de graves violações de direitos humanos e de crimes contra a humanidade. O caminho segue longo. Já passou da hora desse importante passo ser dado. Cabe ao Judiciário avançar.

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