Arquivamento de ações: Supremo Tribunal Federal põe fim ao rol taxativo da ANS

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Na última sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento das ações que tratavam do rol de cobertura dos planos de saúde. Isso significa que prevalece a Lei 14.454, publicada em setembro deste ano no Diário Oficial da União. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Para a advogada especialista em direito à saúde, Julia Martinelli, a decisão é uma conquista. “Os médicos precisam ter liberdade para prescrever o melhor tratamento de acordo com o conhecimento científico. Além disso, quando falamos de doenças raras, o rol precisa acompanhar os avanços da medicina, o que só acontece através do rol exemplificativo”.

Ainda de acordo com a advogada, as recentes alterações na Lei dos Planos de Saúde e nas resoluções normativas da ANS geram muitas dúvidas no que diz respeito ao direito à saúde. Portanto, é importante ressaltar a importância de consultar um advogado em caso de negativas de cobertura do plano.

Com a decisão, caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Rol exemplificativo

O rol da ANS sempre foi considerado exemplificativo até 2020, quando o houve o primeiro precedente do STJ reconhecendo a taxatividade do rol, o que gerou entendimentos conflitantes entre as Turmas de julgamento. Por esse motivo, o STJ, em julho deste ano, definiu o rol como taxativo mitigado, ou seja, com exceções.

O julgamento acabou gerando mais dúvidas, até que em setembro foi sancionada a Lei 14.454 que pôs fim ao rol taxativo. Recentemente os planos de saúde entraram com ação direta de inconstitucionalidade no STF, até que na última sexta o Supremo determinou o arquivamento das ações que questionavam o rol taxativo da ANS.