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Brasil

“Nikolas Ferreira feriu o decoro parlamentar e deve ser cassado”, diz José Genoíno à TV 247

Em entrevista a Joaquim de Carvalho e Sara Goes, um dos políticos mais experientes do País explica por que a cassação é necessária

Nikolas Ferreira e José Genoino (Foto: Divulgação)
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247 - O ex-deputado federal José Genoino, um dos fundadores do PT, defendeu nesta quinta-feira (9) a cassação do mandato do deputado bolsonarista Nikolas Ferreira pelo crime de transfobia promovido pelo deputado no Dia Internacional da Mulher, durante discurso na tribuna da Câmara. 

Durante entrevista ao programa Boa Noite 247, da TV 247, Genoino disse que o direito à palavra, à expressão tem contrapartidas. "Você não pode usar o direito de falar para pregar o crime, pregar o racismo, feminicídio, o ódio, a morte, para fazer apologia de uma ação criminosa", afirmou.

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O ex-deputado petista não tem dúvidas de que Nikolas Ferreira quebrou o decoro exigido de um parlamentar. "Na medida em que o deputado aparece expressando, inclusive fisicamente, uma atitude de preconceito e violência e desrespeito a outra parlamentar, isso é inaceitável do ponto de vista das regras do decoro parlamentar. Ele feriu o decoro parlamentar", afirmou José Genoino. 

O que é transfobia? 

Transfobia é um termo que se refere a qualquer atitude ou comportamento que discrimine, preconceitue, desrespeite ou exclua pessoas transgênero, transexuais e outras pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer. A transfobia pode se manifestar de diversas formas, como agressões físicas e verbais, bullying, piadas ofensivas, exclusão social, recusa de serviços, entre outras. A transfobia é considerada um crime e é punível por lei. O respeito e a inclusão das pessoas trans são direitos fundamentais e devem ser garantidos e respeitados por todos.

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Transfobia é crime? 

Sim, a transfobia é considerada um crime no Brasil. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Com essa decisão, a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero passou a ser considerada um crime similar ao racismo, podendo ser punida com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A punição pode aumentar caso haja agravantes, como violência física ou psicológica. (Artigo escrito com apoio de inteligência artificial).

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