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      Moraes diz que golpe de 2016 contra Dilma foi um processo “que seguiu as regras do jogo” (vídeo)

      "O Brasil superou dois impeachments. Um de um presidente à direita, e outro de uma presidente à esquerda, sem sair das regras do jogo", disse o ministro

      Alexandre de Moraes e Dilma Rousseff (Foto: Agência Senado | STF )

      247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira (6) a legalidade do processo que depôs a presidente Dilma Rousseff em 2016, mesmo sem a comprovação de crime de responsabilidade. Durante evento no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), na capital paulista, Moraes disse que o impeachment de Dilma "seguiu as regras do jogo". 

      "O Brasil superou dois impeachments. Um de um presidente à direita [Fernando Collor de Mello], e outro de uma presidente à esquerda [Dilma Rousseff], sem sair das regras do jogo", disse o ministro Alexandre de Moraes. "Se nós somarmos, nesses dois procedimentos pro crime de responsabilidade do ex-presidente Collor e da ex-presidente Dilma, os mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal, são mais de 100. Todos os partidos jogaram a regra do jogo", acrescentou. Assista: 

      TRF1 inocenta Dilma Rousseff das pedaladas fiscais, que levaram ao seu afastamento em 2016

      Em agosto de 2023, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), com sede no Distrito Federal, inocentou Dilma Rousseff de ter cometido as chamadas “pedaladas fiscais”, motivo que levou ao afastamento dela da Presidência da República em 2016, quando sofreu golpe. Atualmente, Dilma preside o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB na sigla em inglês), instituição conhecida como o Banco do Brics (bloco econômico composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

      Em 2016, a então presidenta da República foi inocentada por uma perícia do Senado. O laudo técnico mostrou que, “pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”.

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