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      Ministério da Fazenda combate desinformação e explica projeto que taxa super-ricos e offshores

      É falsa a informação de que a tributação dos fundos estaria sendo reduzida pelo governo; aprovação pelo Senado foi grande vitória de Fernando Haddad

      Fernando Haddad (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

      247 – O Ministério da Fazenda está esclarecendo informações incorretas sobre a tributação dos super-ricos em fundos exclusivos e offshores. Vídeos nas redes sociais sugeriram que essa tributação seria reduzida de 15% para 8%. No entanto, essa alíquota de 8% é uma regra de transição temporária para atrair fundos e offshores para a conformidade fiscal. Após o período de transição, que se aplica apenas aos valores acumulados até 31 de dezembro de 2023, a taxa será de 15%, a mesma dos fundos comuns.

      A partir de 2024, tanto offshores quanto fundos fechados no Brasil serão tributados periodicamente. Offshores pagarão 15% anualmente, enquanto fundos fechados pagarão 15% duas vezes por ano.

      Para os rendimentos acumulados até o final de 2023, há regras específicas de transição. Offshores podem optar por pagar 8% sobre os resultados acumulados no passado, enquanto fundos fechados pagarão 15% se não optarem pelo pagamento antecipado.

      As alíquotas originais propostas foram revisadas durante o processo de aprovação na Câmara dos Deputados. O objetivo da reforma é corrigir uma injustiça tributária anterior, onde investimentos em offshores e fundos fechados eram beneficiados em relação às aplicações da população em geral.

      Antes da reforma, esses investimentos tinham o benefício do "diferimento tributário", adiando o pagamento de impostos por tempo indeterminado. Ou seja: esses fundos pagavam zero de imposto, passando de geração a geração. Agora, esses fundos terão que pagar impostos periodicamente, eliminando essa distorção.

      Em suma, a reforma tributária não reduziu a tributação dos super-ricos, mas sim ajustou o sistema para garantir uma tributação mais justa e regularizada para fundos exclusivos e offshores, corrigindo uma lacuna anterior no sistema tributário brasileiro. A alíquota de 8% é temporária e faz parte de uma regra de transição.

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